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O GiroCAIXA Fácil é um empréstimo destinado às empresas clientes da CAIXA. Com ele, a sua empresa tem capital de giro para utilizar como quiser, disponibilizado na forma de limite de crédito pré-aprovado na conta corrente, que você movimenta por meio do Internet Banking CAIXA ou terminais de autoatendimento.
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Dica Confiancce de crédito certo: O Cheque especial é uma modalidade de crédito, que só deve ser utilizado, para cobrir necessidades emergências que fogem ao Planejamento Financeiro.
Crédito sem avalista e com uma das melhores taxas: a partir de 0,84% ao mês. (*)
A Consignação CAIXA é para você que é aposentado ou pensionista do INSS ou trabalha em uma empresa que possua convênio de consignação com a CAIXA.
Consignado
Crédito sem avalista e com uma das melhores taxas: a partir de 0,84% ao mês. (*)
A Consignação CAIXA é para você que é aposentado ou pensionista do INSS ou trabalha em uma empresa que possua convênio de consignação com a CAIXA. Confira as vantagens e condições:
Crédito rápido, sem avalista e com taxa de juros especiais;
As taxas de juros são pré-fixadas e estão entre as melhores do mercado: a partir de 0,84% ao mês. (*)
Você tem até 96 meses para pagar, dependendo do tipo de convênio que a CAIXA tem com a empresa que você trabalha.
O valor do empréstimo pode ser usado para o que você precisar;
Para pagar as prestações, você não precisa ir ao banco: a parcela mensal é debitada diretamente do seu pagamento.
O valor máximo do empréstimo é calculado de acordo com o que você pode pagar e a prestação não ultrapassa 30% da sua renda;
As prestações têm juros pré-fixados e você sabe exatamente quanto vai pagar por mês.
Impostos
Cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no ato da contratação, conforme legislação em vigor.
Condições Exigidas
Você precisa ser empregado ou servidor de empresa pública ou privada conveniada, aposentado ou pensionista do INSS;
A sua avaliação de crédito deverá ser aprovada.
Documentos:
Identidade (RG, Carteira de Identidade ou Habilitação);
CPF (regular);
Comprovante de Renda atualizado*; (último holerith)
Comprovante de Residência*.
* Os documentos devem ser atuais, com no máximo 60 dias (exceto documentos anuais, como a Declaração de Imposto de Renda, o IPTU ou o IPVA).
(*) Taxas de Juros sujeitas à alteração, sem prévio aviso.