outras perguntas
Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País. Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS. Não ser promitente comprador/cessionário ou proprietário de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado: No município onde exerce sua ocupação laboral,seus municípios limítrofes e região metropolitana. […]
Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.
Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.
Normalmente, após as seguintes etapas: O trâmite de análise e aprovação do crédito pelo agente financeiro; Aprovação dos documentos apresentados; Avaliação do imóvel; Enquadramento para o saque do FGTS perante a CAIXA; Assinatura e registro do contrato de financiamento junto ao cartório de imóveis
Posso utilizar o FGTS no financiamento imobiliário, mesmo já tendo outro imóvel quitado ou não?
Depende, se o imóvel que possui em seu nome está quitado e localizado em outra região metropolitana que não faça limite com a região do imóvel que deseja comprar, SIM, você pode usar o FGTS. Se o imóvel que possui em seu nome ainda possui saldo devedor, você NÃO pode comprar outro imóvel utilizando recursos do FGTS, independente deste ou do outro imóvel.