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  Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País. Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS. Não ser promitente comprador/cessionário ou proprietário de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado: No município onde exerce sua ocupação laboral,seus municípios limítrofes e região metropolitana. […]

Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.

Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.

Normalmente, após as seguintes etapas: O trâmite de análise e aprovação do crédito pelo agente financeiro; Aprovação dos documentos apresentados; Avaliação do imóvel; Enquadramento para o saque do FGTS perante a CAIXA; Assinatura e registro do contrato de financiamento junto ao cartório de imóveis




Há restrições para o tipo de imóvel a ser adquirido com utilização de recursos do FGTS?



Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.