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Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.

Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.

Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.

Os recursos do FGTS podem ser utilizados para: Pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção. Pagamento parcial das prestações do financiamento. Amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento.




Posso utilizar meu saldo de FGTS para comprar imóvel para um parente morar?



Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.