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AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSO DO FGTS – Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:

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Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, exclusivamente para aquisição de um único imóvel novo, aquisição de terreno e construção ou construção em terreno próprio residencial urbano.

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Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, pelo Programa Carta de Crédito Individual – FGTS, destinado à aquisição de imóvel residencial urbano




Utilização FGTS



MODALIDADES
Financiamento Imobiliário

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:

Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:

Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel.
Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com “Consórcio de Imóveis”.
Na construção de imóvel residencial urbano:

A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

Financiamento da construção de imóvel residencial urbano.

Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente.

 

CONDIÇÕES BÁSICAS

Do titular da conta vinculada do FGTS:

Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana e/ou;
No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.

Do imóvel:

Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
Ser residencial urbano;
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUANTO À PROPRIEDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:

Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel, desde que o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por doação ou herança;
Venda e compra simultânea.

SOBRE O IMÓVEL

Destinação

Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
Localização

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
O imóvel pode estar localizado em município diferente dos municípios especificados no item 1 , desde que o titular não possua imóvel residencial em qualquer parte do País e comprove a residência atual no município onde pretende adquirir imóvel, independente do tempo em que lá resida.
É facultado ao titular desempregado ou pertencente a uma das categorias profissionais abaixo, a comprovação de residência no município onde se localiza o imóvel a ser adquirido, por tempo inferior a 1(um) ano desde que comprove a inexistência de propriedade de imóvel situado no mesmo local do imóvel pretendido e a inexistência de titularidade/propriedade de imóvel financiado no SFH em qualquer lugar do País:
proponentes marítimos que prestem serviços em embarcações marítimas;
proponentes aeronautas;
proponentes rodoviários/ferroviários que prestem serviços de transporte de cargas ou de pessoas;
petroleiros embarcados em plataformas marítimas;
representantes comerciais que atuem em municípios distintos da sede da empresa representada.

Impedimentos

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Limites de utilização do FGTS

Na aquisição de imóvel residencial concluído – O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial – O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
DOCUMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste foto, original e cópia CPF, original e cópia
Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, na qual conste a declaração de bens do proponente, referente ao último exercício, ou Declaração de Isenção do Imposto de renda.
Na impossibilidade de apresentar a DIRPF conforme item anterior, exceto no caso de isento de declarar o IRPF, o proponente deve apresentar a(s) certidão(ões) negativa(s) de propriedade de imóvel emitida(s) pelo(s) competente(s) RI localizado(s):
a) no mesmo município onde exerça sua ocupação laboral, nos municípios limítrofes ou nos municípios integrantes da mesma região metropolitana; e
b) no município onde comprove residir há mais de 1(um) ano, nos municípios limítrofes ou nos municípios integrantes da mesma região metropolitana.
Obs.: Quando o trabalhador possuir mais de uma atividade laboral, em diferentes localidades, os requisitos deverão ser observados para todas as atividades exercidas.

Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS, por um dos seguintes documentos:
Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculadas, a ser(em) fornecidos pela CAIXA,
CTPS, original e cópia das folhas:foto, identificação – frente e verso; contrato (s) de trabalho, opção pelo FGTS.
Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de proponente avulso;
* Caso o tempo de duração do(s) respectivo(s) contrato(s) não seja(m) suficiente(s) para compor o período de três anos, deverá ser exigida a apresentação das folhas da CTPS.
Comprovante de localização da ocupação laboral, por um dos seguintes documentos:

contracheque que contenha o município da ocupação laboral;
contrato de trabalho que contenha o município da ocupação laboral;
anotação do contrato de trabalho na CTPS;
declaração do empregador, em papel timbrado ou emitido com carimbo do CNPJ da empresa e com a identificação funcional do responsável pela declaração;
Aos desempregados e aos proponentes marítimos, aéreos, rodoviários, ferroviários e petroleiros que prestam serviços de transporte e em plataforma marítima, é dispensada a comprovação da localização de ocupação laboral.
No caso de proponente autônomo ou profissional liberal, explorando uma atividade econômica, com ou sem sócios, com ou sem empregados, é necessária a apresentação do registro de autonomia, obtido junto à prefeitura do município onde reside.
Caso o referido proponente venha a constituir uma empresa, com finalidade de prestação de serviço, o que implica fazer um contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deve apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento de ISS – Imposto Sobre Serviços, de qualquer natureza, emitido pela Prefeitura do Município onde exerce sua ocupação laboral; ou
b) Inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários, emitido pela Prefeitura do Município onde exerce sua ocupação laboral; ou
c) Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se houver; e Declaração firmada, sob as penas da Lei, com firma reconhecida, informando o tipo de atividade laboral e o local onde a exerce.
Comprovante de residência há pelo menos 01 ano, no caso de aquisição de imóvel em município diverso da ocupação principal do proponente, mediante a apresentação de qualquer dos documentos a seguir:
recibos de condomínio ou de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado, na data da contratação, em Cartório de Títulos e Documentos, ou, na falta do registro do instrumento, o contrato deve ser apresentado acompanhado da DIRPF do proponente, referente ao último exercício fiscal, conforme legislação vigente; (*) ou
contas de água, luz, telefone ou gás, TV por assinatura ou outra conta de concessionária (*), ou
fatura de cartão de crédito, extratos de conta bancária ou de conta vinculada do FGTS ou tela do FGTS com o endereço residencial do proponente (*).
(*) documentos com vencimento no mesmo mês e de anos diferentes.

É facultado ao proponente desempregado ou pertencente a uma das categorias profissionais abaixo, a comprovação de residência no município onde se localiza o imóvel a ser adquirido, independente do tempo em que lá resida, desde que comprove a inexistência de propriedade de imóvel situado no mesmo local do imóvel pretendido e a inexistência de titularidade/propriedade de imóvel financiado no SFH em qualquer lugar do País e atenda as demais condições vigentes para a utilização do FGTS na aquisição de imóvel:

Proponentes marítimos que prestem serviços em embarcações marítimas;
proponentes aeronautas;
proponentes rodoviários/ferroviários que prestem serviços de transporte de cargas ou de pessoas;
petroleiros embarcados em plataformas marítimas;
representantes comerciais que atuem em municípios distintos da sede da empresa representada.

Imóvel localizado em município diferente do município da ocupação laboral do proponente ou de onde resida há mais de 1 (um) ano, incluindo, em ambos, os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana:
Para habilitar-se a essa exceção o proponente deve apresentar, além da declaração de não possuir imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS ou financiamento ativo no âmbito do SFH, os documentos relacionados abaixo:

a) DIRPF do último exercício, e
b) 01 (um) comprovante de residência atual relativo ao mesmo município onde pretenda adquirir imóvel com o uso do FGTS, com data atual.

Em substituição aos documentos mencionados na alínea “a”, pode(m) ser aceita(s) a(s) certidão(ões) negativa(s) de propriedade de imóvel, emitida(s) pelo(s) RI dos seguintes municípios:

a) Do município de residência atual, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da região metropolitana; e
b) Do município onde exerça sua ocupação laboral, incluindo
c) Do município da atual residência.

A não apresentação ou inexistência dos documentos relativos ao imposto de renda e a não apresentação das citadas certidões, inviabilizam a dispensa de comprovação de residência pelo período mínimo de 01 (um) ano.

No caso de isento de declarar o IRPF, deve ser assinada a declaração de Isenção de Imposto de Renda e a de Não Propriedade e Destinação do Imóvel , sendo dispensada a apresentação das certidões negativas.