mais habitação
APROVAÇÃO DE CADASTRO E CRÉDITO
O primeiro passo é saber todas as informações sobre as opções de financiamento.
Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, pelo Programa Carta de Crédito Individual – FGTS, destinado à aquisição de imóvel residencial urbano
Clique na imagem para acessar os simuladores da caixa
Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, exclusivamente para aquisição de um único imóvel novo, aquisição de terreno e construção ou construção em terreno próprio residencial urbano.
CCFGTS
CCFGTS – Carta de Crédito FGTS
1. Finalidade
Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, pelo Programa Carta de Crédito Individual – FGTS, destinado à aquisição de imóvel residencial urbano, concluído novo ou usado para moradia própria.
2. Pré-requisitos do Proponeste
Possuir idoneidade cadastral, e econômico-financeira para arcar com o encargo mensal;
Capacidade civil – maioridade ou emancipação se menor, entre 16 e 18 anos incompleto;
Ser brasileiro nato ou naturalizado – se for estrangeiro, ser detentor de visto permanente;
Não ser detentor de financiamento ativo nas condições do SFH, no País;
Não ser proprietário, cessionário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio nem onde pretenda fixá-lo.
3. Renda Familiar
De R$ 465,00 a R$ 4.300,00 – aquisição de imóvel novo ou usado, sendo permitida ampliação para R$ 5.400,00 exclusivamente para imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios com população igual ou superior 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) ou municípios-sede de capitais estaduais.
4. Comprometimento de Renda
Até 30% da renda mensal familiar bruta.
5. Taxa de Juros
Taxa de juros nominal variável:
5,00% a.a. para renda familiar bruta de R$ 465,00 até R$ 2.325,00, para todas as modalidades; (*)
6,00% a.a. para renda familiar bruta de R$ 2.325,01 a R$ 2.790,00, para aquisição de imóvel usado; (*)
6,00% a.a. para renda familiar bruta de R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00, para aquisição de imóvel novo; (*)
8,16% a.a. para renda familiar bruta de R$ 3.100,01 a R$ 5.400,00, para a modalidade aquisição de imóvel novo; (*)
8,16% a.a. para renda familiar bruta de R$ 2.790,01 a R$ 5.400,00, para a modalidade aquisição de imóvel usado. (*)
Se titular de conta vinculada do FGTS há 36 meses (3 anos)
Desconto de 0,5% na taxa de juros (*)
Para benefício do redutor de 0,5% na taxa de juros, comprovar a titularidade de contas vinculadas do FGTS na forma abaixo: (*)
Para fins de enquadramento nas condições especiais de redução da taxa de juros, considera-se titular de conta vinculada do FGTS o trabalhador que comprovar possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não, e atenda, ainda, no mínimo, um dosseguintes requisitos:
a) comprove a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo; ou
b) possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
Pelo menos um dos participantes da operação tem de comprovar mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, consecutivos ou não.
Caso o proponente tenha sido beneficiado pelo desconto do FGTS a partir de 02 MAI 2005, são adotadas as taxas de juros para faixa de renda sem direito ao desconto.
6. Prazo e Quota:
até 240 meses até 100%
de 241 a 300 meses até 90%
de 301 a 360 meses até 80%
O percentual definido é aplicado sobre o menor dos valores entre compra e venda e avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA, limitada, ainda, à quota obtida na avaliação de risco de crédito.
7. Valor Máximo do Imóvel – Valor de compra e venda ou de avaliação da engenharia da Caixa – o que for maior.
R$ 170.000,00 – Distrito Federal, municipios integrantes das Regiões Metropolitanas ou equivalentes dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
R$ 150.000,00 – Municípios com população igual ou superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes ou em municípios sedes de capitais estaduais, não especificados no iem anterior.
R$ 130.000,00 – Municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, inclusive aqueles integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
R$ 100.000,00 – Municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
R$ 80.000,00 – Demais municípios.
8. IDADE DO PROPONENTE
A idade do proponente mais idoso, participante da composição da renda, somada ao prazo de amortização e de renegociação, não pode ultrapassar 80 anos e seis meses, para fins de cobertura securitária.
9. DOCUMENTAÇÃO : checklist
7. SIMULAÇÃO :
Clique na imagem ao lado para acessar o Simulador CAIXA.
(*) Taxas de Juros sujeitas à alteração, sem prévio aviso.