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APROVAÇÃO DE CADASTRO E CRÉDITO
O primeiro passo é saber todas as informações sobre as opções de financiamento.
Linha de crédito imobiliário destinada à pessoa física, com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo-SBPE, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e Fora do SFH na faixa à taxa de mercado.
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AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSO DO FGTS – Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
CCFGTS
CCFGTS – Carta de Crédito FGTS
1. Finalidade
Concessão de financiamento diretamente ao proponente pessoa física, pelo Programa Carta de Crédito Individual – FGTS, destinado à aquisição de imóvel residencial urbano, concluído novo ou usado para moradia própria.
2. Pré-requisitos do Proponeste
Possuir idoneidade cadastral, e econômico-financeira para arcar com o encargo mensal;
Capacidade civil – maioridade ou emancipação se menor, entre 16 e 18 anos incompleto;
Ser brasileiro nato ou naturalizado – se for estrangeiro, ser detentor de visto permanente;
Não ser detentor de financiamento ativo nas condições do SFH, no País;
Não ser proprietário, cessionário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio nem onde pretenda fixá-lo.
3. Renda Familiar
De R$ 465,00 a R$ 4.300,00 – aquisição de imóvel novo ou usado, sendo permitida ampliação para R$ 5.400,00 exclusivamente para imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios com população igual ou superior 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) ou municípios-sede de capitais estaduais.
4. Comprometimento de Renda
Até 30% da renda mensal familiar bruta.
5. Taxa de Juros
Taxa de juros nominal variável:
5,00% a.a. para renda familiar bruta de R$ 465,00 até R$ 2.325,00, para todas as modalidades; (*)
6,00% a.a. para renda familiar bruta de R$ 2.325,01 a R$ 2.790,00, para aquisição de imóvel usado; (*)
6,00% a.a. para renda familiar bruta de R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00, para aquisição de imóvel novo; (*)
8,16% a.a. para renda familiar bruta de R$ 3.100,01 a R$ 5.400,00, para a modalidade aquisição de imóvel novo; (*)
8,16% a.a. para renda familiar bruta de R$ 2.790,01 a R$ 5.400,00, para a modalidade aquisição de imóvel usado. (*)
Se titular de conta vinculada do FGTS há 36 meses (3 anos)
Desconto de 0,5% na taxa de juros (*)
Para benefício do redutor de 0,5% na taxa de juros, comprovar a titularidade de contas vinculadas do FGTS na forma abaixo: (*)
Para fins de enquadramento nas condições especiais de redução da taxa de juros, considera-se titular de conta vinculada do FGTS o trabalhador que comprovar possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não, e atenda, ainda, no mínimo, um dosseguintes requisitos:
a) comprove a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo; ou
b) possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
Pelo menos um dos participantes da operação tem de comprovar mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, consecutivos ou não.
Caso o proponente tenha sido beneficiado pelo desconto do FGTS a partir de 02 MAI 2005, são adotadas as taxas de juros para faixa de renda sem direito ao desconto.
6. Prazo e Quota:
até 240 meses até 100%
de 241 a 300 meses até 90%
de 301 a 360 meses até 80%
O percentual definido é aplicado sobre o menor dos valores entre compra e venda e avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA, limitada, ainda, à quota obtida na avaliação de risco de crédito.
7. Valor Máximo do Imóvel – Valor de compra e venda ou de avaliação da engenharia da Caixa – o que for maior.
R$ 170.000,00 – Distrito Federal, municipios integrantes das Regiões Metropolitanas ou equivalentes dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
R$ 150.000,00 – Municípios com população igual ou superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes ou em municípios sedes de capitais estaduais, não especificados no iem anterior.
R$ 130.000,00 – Municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, inclusive aqueles integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
R$ 100.000,00 – Municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
R$ 80.000,00 – Demais municípios.
8. IDADE DO PROPONENTE
A idade do proponente mais idoso, participante da composição da renda, somada ao prazo de amortização e de renegociação, não pode ultrapassar 80 anos e seis meses, para fins de cobertura securitária.
9. DOCUMENTAÇÃO : checklist
7. SIMULAÇÃO :
Clique na imagem ao lado para acessar o Simulador CAIXA.
(*) Taxas de Juros sujeitas à alteração, sem prévio aviso.