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Linha de Crédito para financiamento à produção de empreendimentos habitacionais, comerciais e mistos, com financiamento direto às Construtoras ou Incorporadoras ou Sociedades de Propósitos Específicos e financiamento para comercialização das unidades.

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O Programa Imóvel na Planta é destinado à produção de empreendimentos residenciais, comerciais ou mistos e caracteriza-se pela concessão de financiamento direto aos compradores, de imóvel ainda em construção.

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ALOCAÇÃO DE RECURSOS – FGTS/SBPE – Assegurar aos empreendedores Pessoas Físicas e Jurídicas e Empresas do ramo da construção civil, que produzem empreendimentos com recursos próprios ou de terceiros, o financiamento da comercialização das Unidades Habitacionais, Comerciais e Mistas




Imóvel na Planta



O Programa Imóvel na Planta é destinado à produção de empreendimentos residenciais, comerciais ou mistos e caracteriza-se pela concessão de financiamento direto aos compradores, de imóvel ainda em construção.
Ela é usada principalmente quando estas empresas estão iniciando a construção de seus empreendimentos e ainda não têm compradores certos para todos os imóveis.
Também pode ser contratada por empresas que não querem se preocupar com o processo de analisar, firmar contratos e fazer a cobrança dos potenciais compradores de seus imóveis, já que tudo isso fica a cargo da CAIXA.
Para contratação do financiamento é necessário que os recursos para conclusão do empreendimento estejam sob gestão da CAIXA, sob a forma de contratação com os beneficiários finais, aporte de recursos financeiros depositados na CAIXA e/ou execução de obras.
Exige-se também a contratação de um seguro que garanta o término da obra e a cobertura de risco de engenharia.

Condições para contratação do financiamento:
Aprovação da viabilidade do empreendimento.
Aprovação da análise jurídica do empreendimento, do terreno, dos vendedores do terreno, da construtora e da entidade representativa.
Aprovação da análise de risco da construtora, do grupo empresarial e da entidade representativa.
Aprovação do cadastro da entidade organizadora (ou da construtora), bem como de risco de crédito, se empresa com fins lucrativos.
Aprovação do cadastro do vendedor do terreno, inclusive dos sócios/acionistas, no caso de pessoa jurídica.
Aprovação do crédito de, no mínimo, 30% dos beneficiários do total de unidades do empreendimento/módulo, antes da assinatura do contrato.
Contratação de seguro que garanta a entrega da unidade pronta ao proponente.

Modalidades
Aquisição de Terreno e Construção (recursos FGTS e SBPE)
Construção em Terreno Próprio (recursos FGTS e SBPE)
Produção de Lotes Urbanizados (somente recursos FGTS)
Reabilitação de Empreendimentos Urbanos (somente recursos FGTS)