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Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.

Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.

Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.

Os recursos do FGTS podem ser utilizados para: Pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção. Pagamento parcial das prestações do financiamento. Amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento.




Como é realizada a liberação dos recursos do FGTS e do financiamento para pagamento do imóvel?



Normalmente, após as seguintes etapas:

  • O trâmite de análise e aprovação do crédito pelo agente financeiro;
  • Aprovação dos documentos apresentados;
  • Avaliação do imóvel;
  • Enquadramento para o saque do FGTS perante a CAIXA;
  • Assinatura e registro do contrato de financiamento junto ao cartório de imóveis