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Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.
Depende, se o imóvel que possui em seu nome está quitado e localizado em outra região metropolitana que não faça limite com a região do imóvel que deseja comprar, SIM, você pode usar o FGTS. Se o imóvel que possui em seu nome ainda possui saldo devedor, você NÃO pode comprar outro imóvel utilizando recursos […]
Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.
Os recursos do FGTS podem ser utilizados para: Pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção. Pagamento parcial das prestações do financiamento. Amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento.