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  Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País. Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS. Não ser promitente comprador/cessionário ou proprietário de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado: No município onde exerce sua ocupação laboral,seus municípios limítrofes e região metropolitana. […]

Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.

Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.

Os recursos do FGTS podem ser utilizados para: Pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção. Pagamento parcial das prestações do financiamento. Amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento.




Posso utilizar meu saldo de FGTS para comprar imóvel para um parente morar?



Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.