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Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.

Normalmente, após as seguintes etapas: O trâmite de análise e aprovação do crédito pelo agente financeiro; Aprovação dos documentos apresentados; Avaliação do imóvel; Enquadramento para o saque do FGTS perante a CAIXA; Assinatura e registro do contrato de financiamento junto ao cartório de imóveis

Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.

Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.




Como utilizar o FGTS na compra de um imóvel?



Os recursos do FGTS podem ser utilizados para:

  • Pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção.
  • Pagamento parcial das prestações do financiamento.
  • Amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento.