outras perguntas
Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.
Normalmente, após as seguintes etapas: O trâmite de análise e aprovação do crédito pelo agente financeiro; Aprovação dos documentos apresentados; Avaliação do imóvel; Enquadramento para o saque do FGTS perante a CAIXA; Assinatura e registro do contrato de financiamento junto ao cartório de imóveis
Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.
Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.